SIM, ATÉ HERDEIRO NECESSÁRIO PODE FICAR FORA DO INVENTÁRIO
Parece impossível, mas é real.
E não tem nada a ver com:
deserdação
indignidade
renúncia
É planejamento patrimonial internacional.
O caso foi o seguinte:
Um pai colocou todo o patrimônio em contas conjuntas com a nova esposa, mas fora do Brasil.
As filhas do primeiro casamento foram à Justiça, alegando que a parte obrigatória da herança (a legítima) tinha sido violada.
O STJ foi claro:
Bens no exterior não entram no inventário brasileiro
Cada país aplica suas próprias regras
Em alguns países, como nas Ilhas Virgens Britânicas, existe o modelo de conta conjunta em que:
morreu um, o outro fica com tudo.
Resultado final:
• A esposa ficou com 100% do patrimônio
• As filhas herdaram nada
• E tudo isso dentro da legalidade
Não houve fraude.
Não houve violação da legítima no Brasil.
Essa é a diferença entre:
ter patrimônio apenas no Brasil
ter um patrimônio globalmente planejado
Planejamento sucessório internacional é:
conhecer as regras de cada país
saber onde o patrimônio está
antecipar efeitos jurídicos.