Você sabia ?

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SIM, ATÉ HERDEIRO NECESSÁRIO PODE FICAR FORA DO INVENTÁRIO Parece impossível, mas é real. E não tem nada a ver com: deserdação indignidade renúncia É planejamento patrimonial internacional. O caso foi o seguinte: Um pai colocou todo o patrimônio em contas conjuntas com a nova esposa, mas fora do Brasil. As filhas do primeiro casamento foram à Justiça, alegando que a parte obrigatória da herança (a legítima) tinha sido violada. O STJ foi claro: Bens no exterior não entram no inventário brasileiro Cada país aplica suas próprias regras Em alguns países, como nas Ilhas Virgens Britânicas, existe o modelo de conta conjunta em que: morreu um, o outro fica com tudo. Resultado final: • A esposa ficou com 100% do patrimônio • As filhas herdaram nada • E tudo isso dentro da legalidade Não houve fraude. Não houve violação da legítima no Brasil. Essa é a diferença entre: ter patrimônio apenas no Brasil ter um patrimônio globalmente planejado Planejamento sucessório internacional é: conhecer as regras de cada país saber onde o patrimônio está antecipar efeitos jurídicos.

BEM DE FAMÍLIA PODE FICAR INDISPONÍVEL? SIM. Muita gente acha que, por ser bem de família, o imóvel nunca pode sofrer nenhuma restrição. Mas não é bem assim. O STJ decidiu que até o imóvel protegido pela Lei do Bem de Família pode ficar indisponível, mesmo sem poder ser penhorado. O que isso quer dizer, na prática? ➡️ A família continua morando no imóvel ➡️ Ninguém perde a casa ➡️ O imóvel continua no nome do dono Mas não pode vender, doar ou transferir. A matrícula fica bloqueada. Importante entender a diferença: Indisponibilidade ≠ Penhora A indisponibilidade serve apenas para impedir a venda, não para tirar o imóvel da família. Resumindo: O bem de família protege a moradia, mas não garante liberdade total sobre o imóvel. 📚 Informação correta evita sustos e decisões erradas.

IMÓVEL HERDADO NÃO É BLINDADO CONTRA DÍVIDA DE CONDOMÍNIO Circula por aí a ideia de que imóvel herdado estaria protegido contra cobranças condominiais. Isso não é verdade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não protegeu a inadimplência. O que o STJ protegeu foi o herdeiro, antes da partilha. Entenda o ponto jurídico: Enquanto não ocorre a partilha, o herdeiro não pode ser responsabilizado pessoalmente pela dívida. Porém, a obrigação continua existindo. 🏢 A dívida condominial acompanha o imóvel. Mesmo sendo herdado, o imóvel responde pelo débito, podendo inclusive ser objeto de cobrança judicial. Ou seja: ✔️ O herdeiro não é executado antes da partilha ❌ Mas o imóvel não está blindado ❌ A dívida não desaparece Dívida de condomínio é obrigação propter rem: nasce da coisa, não da pessoa.