Direito Das Sucessões


O direito está presente em todas as situações existente, ou pelo menos, em quase todas... Quando ocorre a morte, que é inevitável, nasce o direito ao herdeiros de suceder aos bens adquiridos pelo falecido. Quem tem esse DIREITO? Descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais, bem como os herdeiros testamentários. A transferência dos bens, ocorre com a abertura do inventário, um procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial. Se faz obrigatório a assistência de um advogado especialista. Segundo o Código de Processo Civil, a abertura do inventário deve ocorrer no prazo de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o valor dos bens. O inventariante é responsável por conduzir o processo, apresentando os bens e dívidas, além de cuidar da partilha final.  

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